A Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, concedeu o benefício de compra de veículos zero km a pessoas com deficiência (PcD) e este é válido até dezembro de 2021.
O valor do desconto em carros para PcD pode chegar a 20% ou 30% do valor do carro quando se somam as dispensas dos encargos – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
Se enquadram nessa lei apenas carros com valor até 70 mil reais fabricados em nosso País ou em países ligados ao Mercosul. Carros com maior valor podem ser comprados por pessoas com deficiência, porém o desconto concedido é menor, incidindo apenas no IPI. A isenção do IOF é concedida exclusivamente a portadores de deficiência física.
Em 2013 o benefício da lei foi estendido a parentes que ajudem na mobilidade de quem tem direito à isenção.
Saiba quais são as doenças e deficiências que dão direito ao benefício:
Alguns tipos de câncer
Amputações
Artrite
Artrodese (com sequelas)
Artrose
Autismo
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Bursite e Tendinite graves
Câncer (alguns tipos)
Cegueira
Contaminação por radiação
Deficiência Mental (severa ou profunda)
Deficiência Visual
Deformidades congênitas ou adquiridas
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Doença renal, do fígado ou do coração
Doenças Degenerativas
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
Hanseníase
Hérnia de Disco
LER (lesão por esforço repetitivo)
Lesões com sequelas físicas
Linfomas
Manguito rotador
Mastectomia
Mastectomia
Nanismo
Neoplasia maligna
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paralisia irreversível e incapacitante
Paraplegia
Poliomielite
Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
Problemas graves na coluna
Próteses internas e externas
Quadrantomia
Renal Crônico com uso de fístula
Reumatoide
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
Tuberculose ativa
No caso de dúvidas, como a existência de outras doenças crônicas, o Detran deve ser consultado.
Para maior esclarecimento, vale lembrar que o IPI e IOF são impostos federais e devem ser requeridos na Secretaria da Receita Federal, acessando o site.
Os impostos de ICMS e IPVA são federais e devem ser expedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda.
O processo para solicitar o benefício da isenção de impostos deve começar com a emissão de um laudo médico que comprove a deficiência. Ele é emitido por profissionais do Detran ou que sejam habilitados pelo SUS e sem esse laudo, não se inicia o processo.
Depois disso é preciso apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH),Registro Geral (RG) e comprovante de residência.
Se tiver dúvidas, consulte legislação do IPI (Instrução Normativa nº 1769, de 18 de Dezembro de 2017) e do ICMS (Convênio 38/12).
Um dos grandes benefícios atrelado ao carro para PcD é a possibilidade de trafegar todos os dias em São Paulo sendo isento de rodízio, bastando fazer o cadastro da placa junto ao CET pelo site deles ou pelos telefones: (11) 3030-2484 ou 3030-2485.