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Industria Automobilistica

Novo IPI traz avanços e retrocessos ao mercado automotivo

por Pedro Kutney 31/07/2025
por Pedro Kutney 31/07/2025
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carros novos

Foto: Divulgação

Fórmula para calcular o imposto sobre veículos vai na direção correta mas tem desvios e esconde distorções

No último 10 de julho o governo publicou decreto que estabelece novos e sofisticados critérios para calcular o IPI aplicado sobre veículos vendidos no País, sejam eles importados ou nacionais. A nova tributação, que vem sendo chamada de IPI Verde, foi criada pelo Mover, Programa Mobilidade Verde e Inovação, obedecendo a um sistema de acréscimos e decréscimos de pontos, bônus e malus, que traz inegável avanço ao beneficiar carros que emitem menos CO2 e são mais eficientes, seguros e recicláveis. Contudo há distorções que trazem retrocessos justamente a todos esses benefícios.

Em termos gerais foram estabelecidas três alíquotas básicas de IPI e uma delas, já em vigor, é de zero, especificamente para o que é chamado de Carro Sustentável, em uma falsa reedição do programa do carro popular 1.0, que isenta do imposto modelos compactos de hatches, SUVs e picapes, com industrialização nacional completa – estampagem, soldagem, pintura, montagem final e fabricação de motor no País –, emissão máxima do poço à roda de 83 gramas de CO2e por quilômetro e massa mínima de 80% de materiais recicláveis.

Aí se revela a primeira distorção: a isenção total de IPI, até o fim de 2026, é concedida aos piores e mais depenados carros produzidos no País, ainda assim caros pelo que oferecem. Para ter direito ao incentivo esses veículos nem precisam atingir outras exigências para obter descontos no imposto, como eficiência energética e adoção de sistemas de segurança: basta ser pequeno e emitir pouco, o que se consegue com os motores mais fracos do mercado, caso dos 1.0 aspirados. Isto é um convite à não evolução destes produtos, pois já estão isentos e nada mais precisa ser aprimorado para obtenção do incentivo tributário.

+ Leia também: IPI sustentável: veja os carros com preços reduzidos

Para veículos leves que não atendem aos requisitos do chamado Carro Sustentável foram estabelecidas alíquotas básicas de IPI de 6,3% para automóveis de passageiros e de 3,9% para utilitários – outra distorção gritante aqui é incluir nesta categoria, com tarifa básica mais baixa, picapes enormes, luxuosas, ineficientes e caríssimas sem utilidade comercial, pois são utilizadas por muitos só para ostentar na mobilidade individual e familiar.

Bônus anulados por malus

A partir das alíquotas básicas do IPI começa a valer, em outubro, um sistema de acréscimos e decréscimos de pontos porcentuais, os bônus e malus, que leva em consideração a fonte energética do veículo – eletricidade, etanol, gasolina, diesel ou a mistura destes em híbridos plugáveis, fechados e leves –, potência do motor, o atendimento a metas de eficiência energética, desempenho de segurança e reciclabilidade.

Todos estes critérios fazem sentido à primeira vista, pois em tese criam tributação mais justa do que havia antes, beneficiando veículos mais sustentáveis, eficientes e seguros, ao mesmo tempo em que pune os modelos que vão na contramão destes objetivos.

Mas claramente a nova fórmula de cálculo traz alguns jabutis – aqueles animaizinhos cascudos que não sobem em árvores, mas se estão lá é porque alguém os colocou, neste caso representantes do governo e fabricantes de veículos que por meses discutiram e negociaram as novas regras.

Alguns jabutis já se encontram pendurados em ganhos da árvore de fontes energéticas, que dá o maior desconto no IPI, de 2 pontos porcentuais, para carros elétricos e híbridos plug-in flex etanol-gasolina, e concede 1 ponto para híbridos flex leves, enquanto modelos com motor a etanol têm bônus de apenas 0,5 ponto e os flex equipados só com motor a combustão têm zero, não ganham nem perdem pontos.

Como está, modelos com sistema híbrido flex leve ou completo, com pequena ou muita assistência elétrica, mas que podem usar só gasolina se o dono assim o desejar, são mais beneficiado com desconto de IPI do que um carro a etanol que pode consumir e emitir até menos do que um híbrido.

Na tabela de bônus e malus dos veículos comerciais leves encontra-se outra distorção extremada: picapes a diesel, inclusive aquelas da mobilidade-ostentação, terão acréscimo de apenas 2,5 pontos na alíquota-base de 3,9% do IPI, enquanto automóveis a diesel – basicamente os SUVs 4×4 – pagarão 12 pontos a mais sobre a base de 6,3%.

Ganha na energia e perde na potência

As distorções seguem para a tabela de potências, em que apenas motores muito fracos, de até 55 cavalos, que nem são encontrados no mercado atualmente, têm desconto de 2,5 pontos, os até 66 cv têm 1,75 ponto, os até 72 cv ganham apenas 0,25 ponto e os até 85 cv não ganham nem perdem.

Pelos critérios de potência a maioria dos veículos leves produzidos hoje no País terão acréscimos no IPI, de 0,75 ponto para os que têm até 105 cv e de 1,5 ponto para até 132 cv.

Tributar veículos apenas por sua potência já é uma distorção em si, pois estimula a engenharia do atraso, aquela que tira cavalos do motor só para pagar menos imposto, mesmo que isto signifique perda de eficiência. Muitos veículos elétricos e híbridos beneficiados com bônus de 2 pontos por sua fonte energética mais limpa vão ser punidos com mais pontos no IPI só porque são mais potentes.

Na prática um veículo muito eficiente em consumo e fonte energética limpa poderá ser punido com tributação maior por causa de sua potência. A quem interessa esta contradição?

Oportunidades perdidas

Também estão incluídos nos critérios de acréscimos e decréscimos do novo IPI o cumprimento de metas de segurança, reciclabilidade e eficiência energética, que já tinham sido estabelecidas por decreto anterior, de abril, que regulamenta os requisitos obrigatórios para comercialização de veículos no País do Programa Mover.

Aqui, ao que parece, o governo atendeu aos pedidos dos fabricantes para não endurecer demais os objetivos e evitar custos.

Para eficiência energética é concedido desconto de 1 a 2 pontos no IPI para aqueles carros que atinjam ou superem as metas, mas nenhuma punição de acréscimo ao imposto está prevista aos veículos que não atenderem.

Da mesma forma é concedido 1 ponto de desconto no IPI de carros que atendam exigências de segurança e adoção de sistemas de assistência. Mas não se perde nada por não cumprir este objetivo, que já é bastante baixo, com a inclusão de sete itens obrigatórios que a maioria dos carros no País já possui, até por obrigação legal, como é o caso do controle eletrônico de estabilidade ESC. Aqui perde-se a oportunidade de ir além e incentivar a inclusão de mais sistemas de segurança ativa.

Na questão de reciclabilidade concede-se de 1 a 2 pontos de desconto no IPI básico, respectivamente, para empresas que recolherem para sucateamento um veículo a cada dez ou a cada cinco produzidos. Assim está se dando incentivo tributário para algo que poderia ser simplesmente uma obrigação legal, a exemplo do que já acontece há anos com a logística reversa obrigatória de pneus no País.

Enfim, o novo IPI tem a direção certa mas passa por desvios que, mais uma vez, tendem a atrasar o desenvolvimento da indústria automotiva no Brasil. Mas as regras valem por pouco tempo, só até o fim de 2026, quando o imposto começa a ser substituído pelo IVA criado na reforma tributária aprovada no fim de 2024. Até lá é possível aprimorar a tributação e evitar as distorções.

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Pedro Kutney

Pedro Kutney é jornalista especializado em economia, finanças e indústria automotiva. É autor da coluna Observatório Automotivo, especializada na cobertura do setor automotivo. Ao longo de mais de 35 anos de profissão, foi editor do portal Automotive Business, editor da revista Automotive News Brasil e da Agência AutoData. Foi editor assistente de finanças no jornal Valor Econômico, repórter e redator das revistas Automóvel & Requinte, Quatro Rodas e Náutica.

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Claudio Carsughi é jornalista, comentarista e crítico de Fórmula 1, de futebol e da indústria automobilística. Atua nesses segmentos há mais de 50 anos.

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