Já se foi há décadas a garantia curta oferecida pelos fabricantes de apenas seis meses ou 10.000 km para veículos novos, no final dos anos 1950. Prazos subiram ao longo do tempo até chegarem ao patamar médio atual de três anos, que a maioria das marcas pratica. Primeiro choque nestes prazos veio com a chinesa JAC representada pela importadora SHC de Sergio Habib, em 2011.
O hatch J3 e o sedã J3 Turin ofereciam garantia inédita à época de seis anos, porém os compradores deviam comparecer a uma concessionária a cada 5.000 km para uma revisão paga. Porém, um ano depois o intervalo passou a 10.000 km, o padrão na época.
O Código de Defesa do Consumidor assegura 90 dias (garantia legal), mas vários produtos, entre estes os automóveis, concedem garantia contratual. Hoje, conforme consta nos manuais do proprietário dos veículos, tal cobertura indica três ou mais anos. Porém, note que se evita na divulgação afirmar que naquele período não há limite de quilometragem, pois isso se aplica apenas ao comprador não profissional ou comercial. Pura estratégia de marketing.
Na verdade, há uma ressalva nos manuais: três anos ou 100.000 km, o que ocorrer primeiramente, caso o comprador use o veículo em transporte remunerado de pessoas ou bens. Consultei o Procon-SP que confirmou a legalidade da ressalva de tempo e/ou distância limitantes em qualquer tipo de garantia veicular.
Por outro lado, há casos em que se deixa de considerar prazo ou quilometragem. Trata-se do chamado vício (defeito) oculto, quando o fabricante é obrigado a prover o conserto. Em geral só resolvido após ação judicial, se o defeito não pôde ser detectado porque o cliente rodava muito pouco ou não conseguiu perceber a falha no prazo estabelecido em contrato.
Atualmente algumas marcas generalistas oferecem até cinco anos de garantia, como acontece agora com a Jeep, e antes com Caoa, Hyundai, Kia, Mitsubishi e Toyota, sempre condicionada ao pleno cumprimento, pelo proprietário, do plano de manutenção determinado pelo fabricante.