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Rebatizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) depois de passar pela Câmara dos Deputados e aprovado no Senado, no último dia 8, recebeu alguns aperfeiçoamentos em relação ao anterior DPVAT. No entanto, se o seguro anterior já denotava conotação de imposto, essa dúvida se dissipou agora. SPVAT é, de fato, um imposto por mais que o Governo Federal tenha preocupação de salvar as aparências.
Cabe ressaltar a necessidade de um seguro desse tipo como acontece na maioria dos países. Afinal, um acidente com vítima em que não é possível identificar e processar o motorista ou motociclista, levou à criação desse evidente instrumento de proteção social. Infelizmente, pois já acontecia antes, mesmo que o proprietário do veículo comprove que possui por conta própria um seguro em favor de terceiros, estará obrigado a pagar de novo com toda conotação de taxa obrigatória.
Segundo o que está na nova lei, as coberturas foram um pouco ampliadas e vai gerar indenizações nestes casos: morte, invalidez permanente total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviço funerários e reabilitação profissional das vítimas que possam ter desenvolvido invalidez parcial. O valor do prêmio (preço do seguro) ainda não foi revelado, porém estimativas apontam para algo em torno de R$ 50,00 a R$ 60,00 por ano, a partir de 2025.
O antigo DPVAT, antes de sua extinção por etapas anuais decrescentes entre 2016 e 2021, tinha o valor original estipulado em R$ 105,65. Sob esse aspecto há uma evolução para melhor. Todavia, precisa ter em conta a frota real. Se os cálculos atuariais foram feitos de acordo com os registros do Denatran, que só controla emplacamentos, mas não veículos que saem de circulação, o valor amigável de R$ 50,00 pode se dissipar. Tudo porque a frota verdadeira para arrecadação é bem menor (cerca de 40%, incluídas as motos).