Finalmente foi publicada uma definição quanto ao período de vigência da isenção do IPI. O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com veto o Projeto de Lei n° 5.149, de 2020, que altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, prorrogando a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por motoristas profissionais, como taxistas, e para pessoas com deficiência até 31 de dezembro de 2026.
O benefício contempla motoristas profissionais, pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas. Vale ressaltar que nesse Projeto de Lei houve uma novidade: foram incluídas as pessoas com deficiência auditiva.
Até antes da aprovação, o valor de teto para compra com 100% de isenção do IPI era de R$ 140 mil, o que inviabilizava a compra de muitos modelos, visto o aumento de preço que os carros zero km receberam. Agora o preço máximo é de R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes.
Configura como pessoa com deficiência “aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a qual não será exigida enquanto não houver regulamentação por parte do Poder Executivo”.
O projeto de lei, porém, não foi aprovado na íntegra, tendo ficado de fora a isenção para acessórios automotivos que não sejam de fábrica. A justificativa foi que o veto ocorreu por não ter sido feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem apresentadas medidas compensatórias.
Por se tratar de prorrogação de isenção fiscal já existente, não será necessária nova compensação. A medida entra em vigor imediatamente e valerá até 31 de dezembro de 2026.