Nessa época de chuvas, se tem uma tarefa difícil é manter o carro limpo. Mas você sabia que essa sujeira pode render multa? Portanto, tome cuidado, pegue um pano úmido e fique atento a qualquer resíduo ou objeto intruso.
Se você pensou que conduzir carro sujo é infração, tenha calma. Carroceria, para-choques, rodas e diversas outras partes do veículo podem estar imundos, ou até mesmo lotado de folhas de árvores, mas sempre dê atenção especial às placas de identificação.
A princípio, caso trafegue com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade – seja por objetos, lama, plásticos ou outro produto -, o motorista estará cometendo infração gravíssima.
De acordo com o artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), quem for pego nessa situação perde sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso gera multa de R$ 293,47.
Olho na iluminação
E não é só o excesso de sujeira. Caso a iluminação da placa traseira não estiver iluminada, também tem penalidade.
Nesse sentido, o veículo que estiver em movimento e deixar de manter a placa traseira iluminada à noite comete infração média. O CTB prevê multa no valor de R$ 130,16. São, por fim, quatro pontos no prontuário do motorista.
Cabe salientar que o motorista também não deve deixar a sujeira impedir a iluminação dos faróis dianteiros e das lanternas traseiras. Isso, entretanto, pode fazer com que o veículo fique imperceptível à noite – ou em locais com baixa iluminação. Essa situação, por fim, pode causar acidente. Sem contar que conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou com lâmpadas queimadas também é infração média. A multa, como na ocasião supracitada, tem o valor de R$ 130.16.
As placas de identificação também devem manter perfeito estado de conservação. Números ou letras raspados, desbotados e apagados também geram multa gravíssima. E nada de maquiar o problema com tinta. O melhor caminho é, contudo, regularizar a situação junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) local.