São muitas e já falamos de algumas em outros artigos. Hoje trataremos dos Tribunais de Justiça Desportiva. Abordaremos apenas alguns aspectos porque o todo exigiria espaço bem mais amplo daquele de que dispomos para a crônica diária.
Sobre os Tribunais aproveitamos o fato envolvendo o jogador Balotelli do Milan no jogo de domingo à noite contra o Napoli quando foi expulso após o final do jogo por reclamar rispidamente do árbitro.
No dia seguinte, menos de 24 horas depois, o Tribunal Italiano reuniu-se e suspendeu o jogador por 3 jogos. Notem que se trata de um jogador de enorme prestígio e que faz parte da seleção italiana. A punição foi rigorosa e imediata.
Se o fato tivesse ocorrido no Brasil a situação seria tratada de forma bem diferente. Primeiro o árbitro deveria enviar a súmula do jogo em até 24 horas para a CBF que encaminharia para o TJD que designaria um relator e seria julgado na semana que vem, devendo cumprir um jogo de suspensão automática.
Dependendo das razões da defesa o atleta poderia ou não ser punido certamente por menos de três partidas e com direito ainda há alguns recursos de sorte que talvez só cumprisse a automática dependendo de quem se trata, do time a que pertence etc.
Como resultado tem-se que o desrespeito aos árbitros é acentuado (constantemente vê-se jogador pondo dedo na cara do árbitro) porque clubes, atletas, treinadores e árbitros são tolerantes porque sabem que nada acontecerá e ninguém se importa com o prejuízo do espetáculo.
É necessário rever-se a legislação, inclusive, quanto aos poderes dos Tribunais para que futebol não perca a sua imagem de preferido do torcedor.
Waldo Braga